Nas cidades onde há valor venal de referência em caso de transferência de propriedade, seja pela compra e venda, doação ou inventário o valor do imposto ITBI em caso de compra e venda e ITCMD em caso de inventário e doação o valor do imposto é calculado sobre o valor venal de referencia.
Ocorre que a jurisprudência já pacificou entendimento no sentido de que é inconstitucional a cobrança sobre o valor venal de referencia. Então nas cidades onde há o valor venal de referência ajuizamos Mandado de Segurança para que os impostos sejam calculados e cobrados sobre o valor venal da capa do IPTU.
Via de regra a liminar autorizando a cobrança sobre o valor venal da capa do é deferida em 24 horas e a economia com o pagamento de impostos e despesas cartorárias é em torno de 30 a 60%.