Redução de imposto no recolhimento de ITCMD e ITBI

Redução de imposto no recolhimento de ITCMD e ITBI

Nas cidades onde há valor venal de referência em caso de transferência de propriedade, seja pela compra e venda, doação ou inventário o valor do imposto ITBI em caso de compra e venda e ITCMD em caso de inventário e doação o valor do imposto é calculado sobre o valor venal de referencia.

Ocorre que a jurisprudência já pacificou entendimento no sentido de que é inconstitucional a cobrança sobre o valor venal de referencia. Então nas cidades onde há o valor venal de referência ajuizamos Mandado de Segurança para que os impostos sejam calculados e cobrados sobre o valor venal da capa do IPTU.

Via de regra a liminar autorizando a cobrança sobre o valor venal da capa do é deferida em 24 horas e a economia com o pagamento de impostos e despesas cartorárias é em torno de 30 a 60%.

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